Decreto nº 33.461/2022
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DECRETO Nº 33.461-E, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o art. 118, da Lei Complementar nº 054 , de 31 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados na condição de membros do Conselho Estadual de Previdência - CEP, como Representantes da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima:
I - RONDINELLI SANTOS DE MATOS PEREIRA - Titular;
II - MIVANILDO DA SILVA MATOS - Suplente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de outubro de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.