Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.461/2022

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DECRETO Nº 33.461-E, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o art. 118, da Lei Complementar nº 054 , de 31 de dezembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados na condição de membros do Conselho Estadual de Previdência - CEP, como Representantes da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima:

I - RONDINELLI SANTOS DE MATOS PEREIRA - Titular;

II - MIVANILDO DA SILVA MATOS - Suplente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de outubro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.