Decreto nº 33.445/2022
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DECRETO Nº 33.445-E, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o que dispõe o art. 21, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Declarar estáveis, por aprovação no Estágio Probatório, nos termos do Decreto nº 6.035 -E, de 29 de outubro de 2004, em especial o disposto no art. 22 e seus incisos; os Servidores Públicos Efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima, abaixo nominados, em cumprimento ao disposto no art. 41, da Constituição Federal:
ORD. NOME MATRICULA CPF EXERCICIO ESTABILIDADE
1 ALEX BURNIER DE LIMA 44017305 039.006.912-40 02/08/2018 02/08/2021
2 CARLOS HENRIQUE LOPES DA SILVA 44017292 009.877.962-16 02/08/2018 02/08/2021
3 DANILO FAUSTINO RICARTE 44017298 007.731.282-12 02/08/2018 02/08/2021
4 ENRICO MARTINEZ FREIRE 44017294 007.036.242-45 02/08/2018 02/08/2021
5 ESLEI HOFFMANN 44017342 007.914.132-33 05/04/2019 05/04/2022
6 IRIS LETIELE DO REGO SILVA 44017296 036.830.643-74 02/08/2018 02/08/2021
7 JANETH THAYZA MATINS DINIZ 44017302 011.508.962-48 02/08/2018 02/08/2021
8 KIZIA RAPHAELA DE SOUSA SAMPAIO 44017300 016.867.492-01 02/08/2018 02/08/2021
9 ROSA MENDES RIBEIRO 44017327 375.613.833-04 02/08/2018 02/08/2021
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de outubro de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6035/2004 de //