Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.426/2022

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DECRETO Nº 33.426-E, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Conceder férias, a Coordenadora de Relações Públicas e Cerimonial, BRUNA SACK NOGUEIRA, referentes ao 2º (segundo) do exercício de 2020/2021, e 1º (primeiro) período do exercício de 2021/2022:

I - 10 de outubro a 29 de outubro de 2022, 20 (vinte) dias;

II - 14 de novembro a 23 de novembro de 2022, 10 (dez) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de outubro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.