Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.420/2022

Dispõe sobre remanejamento de cargo em comissão, pertente à estrutura organizacional da Casa Civil, para a estrutura organizacional da Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES.

DECRETO Nº 33.420-E, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre remanejamento de cargo em comissão, pertente à estrutura organizacional da Casa Civil, para a estrutura organizacional da Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e o art. 45, II da Lei 498 , de 19 de julho de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado 1 (um) cargo de Consultor Técnico I - CNETS-I, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, para a estrutura organizacional da Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de setembro de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR 19 de outubro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.