Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.414/2022

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DECRETO Nº 33.414-E, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e com base nos autos do Processo nº 13101.0004849/2021.44, e

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I,

§ 1º, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Interromper a cessão da servidora efetiva Elizabeth Silva de Almeida, CPF (cpf ocultado) , ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 042002058, lotada na Casa Civil/RR, a qual exercia o cargo em comissão de Ajudante de Parlamentar Pleno - AP-04, autorizada pelo Decreto nº 31.518 -E, de 4 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 4113, de 4 de janeiro de 2022, a contar da data de 7 de junho de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 7 de junho de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de outubro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 31518/2022 de 04/01/2022