Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.403/2022

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DECRETO Nº 33.403-E, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III, art. 62, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado o Secretário Adjunto de Estado da Fazenda, MANOEL SUEIDE FREITAS, para participar de audiência de conciliação com Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil - André Luiz de Almeida Mendonça, para tratar da ADI 7164 (alíquota única ICMS diesel), no período de 1º a 3 de junho de 2022, na cidade de Brasília-DF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de outubro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.