Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.378/2022

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios - SECIDADES para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 33.378-E, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios - SECIDADES para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, art. 4º da Lei nº 1.625 de 14 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Órgão abaixo relacionado, Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 409.259,19 (quatrocentos e nove mil e duzentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 100

PROCESSO FI - PLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

886 30101 Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios - SECIDADES 409.259,19

TOTAL 409.259,19

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de outubro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

(assinatura eletrônica)

DIEGO PRANDINO ALVES

Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.