Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.376/2022

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 33.376-E, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, art. 4º da Lei nº 1.625 , de 14 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Órgão abaixo relacionado, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 160

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

1060 21101 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura 2.000.000,00

TOTAL 2.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de outubro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

(assinatura eletrônica)

DIEGO PRANDINO ALVES

Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.