Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.375/2022

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decorrência de Convênio em favor da Secretaria de Estado da Infra-Es - trutura para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 33.375-E, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decorrência de Convênio em favor da Secretaria de Estado da Infra-Es - trutura para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei nº 1.625 de 14 de janeiro de 2022. DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decorrência de Convênio no valor total de R$ 10.450.000,00 (dez milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 170

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

1069 21101 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura 10.450.000,00

TOTAL 10.450.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de recursos provenientes do Convênio Nº 896069/2019 - SUDAM/GERR - Implantação de - rede de transmissão/subtransmíssão e distribuição de energia elétrica em 34,5 Kv.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de outubro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

(assinatura eletrônica)

DIEGO PRANDINO ALVES

Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.