Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.373/2022

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decorrência de Convênio em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 33.373-E, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decorrência de Convênio em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, art. 4º da Lei nº 1.625 , de 14 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Órgão abaixo relacionado, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em de - corrência de Convênio no valor total de R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais), para atender as programações constantes no Anexo I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 170

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

1038 19102 Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima 624.000,00

TOTAL 624.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Convênio nº 897905 - Que entre si celebram a união, por intermédio do Ministério da Defesa e o estado de Roraima/RR - tem por objeto a Construção de Piscina para Treinamento do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, na cidade de Boa Vista-RR.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de outubro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

(assinatura eletrônica)

DIEGO PRANDINO ALVES

Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.