Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.371/2022

Abre ao Orçamento da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor do Fundo Estadual de Assistência Social para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 33.371-E, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

Abre ao Orçamento da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor do Fundo Estadual de Assistência Social para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, e art.4º, da Lei nº 1.625 , de 14 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social do Estado, em favor do Órgão abaixo relacionado, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 3.089.328,98 (três milhões e oitenta e nove mil e trezentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 150

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

1019 23601 Fundo Estadual de Assistência Social 3.089.328,98

TOTAL 3.089.328,98

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação da Fonte 176 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de outubro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

(assinatura eletrônica)

DIEGO PRANDINO ALVES

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.