Decreto nº 33.371/2022
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor do Fundo Estadual de Assistência Social para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 33.371-E, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor do Fundo Estadual de Assistência Social para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, e art.4º, da Lei nº 1.625 , de 14 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social do Estado, em favor do Órgão abaixo relacionado, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 3.089.328,98 (três milhões e oitenta e nove mil e trezentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 150
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
1019 23601 Fundo Estadual de Assistência Social 3.089.328,98
TOTAL 3.089.328,98
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação da Fonte 176 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de outubro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
(assinatura eletrônica)
DIEGO PRANDINO ALVES
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.