Decreto nº 33.366/2022
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Polícia Militar do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 33.366-E, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Polícia Militar do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, art. 4º da Lei nº 1.625 , de 14 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Órgão abaixo relacionado, Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para atender as programações constantes no Anexo I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
1063 19103 Polícia Militar do Estado de Roraima 80.000,00
TOTAL 80.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II do res - pectivo processo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
(assinatura eletrônica)
DIEGO PRANDINO ALVES
Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.