Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.360/2022

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decorrência de Convênio em favor da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 33.360-E, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decorrência de Convênio em favor da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, e Lei nº 1.625 , de 14 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decorrência de Convênio no valor total de R$ 86.993,48 (oitenta e seis mil e novecentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 170

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

1054 18201 Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH 86.993,48

TOTAL 86.993,48

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de recursos provenientes do Contrato de concessão Financeira não reembolsável nº 14.2.1016.1 - celebrado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES e a FEMARH.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de outubro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

(assinatura eletrônica)

DIEGO PRANDINO ALVES

Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.