Decreto nº 33.360/2022
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decorrência de Convênio em favor da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 33.360-E, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decorrência de Convênio em favor da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, e Lei nº 1.625 , de 14 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em decorrência de Convênio no valor total de R$ 86.993,48 (oitenta e seis mil e novecentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 170
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
1054 18201 Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH 86.993,48
TOTAL 86.993,48
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de recursos provenientes do Contrato de concessão Financeira não reembolsável nº 14.2.1016.1 - celebrado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES e a FEMARH.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de outubro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
(assinatura eletrônica)
DIEGO PRANDINO ALVES
Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.