Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.340/2022

Dispõe sobre a utilização de recursos remanescentes, oriundos da transformação de cargos comissionados da Controladoria-Geral do Estado - CGE.

DECRETO Nº 33.340-E, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a utilização de recursos remanescentes, oriundos da transformação de cargos comissionados da Controladoria-Geral do Estado - CGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o art. 45, inciso IV, da Lei nº 498 , de 19 de julho de 2005;

CONSIDERANDO a necessidade de promover os cargos necessários ao pleno funcionamento da Controladoria-Geral do Estado - CGE;

CONSIDERANDO os recursos disponíveis, no valor de R$ 2.221,14 (dois mil, duzentos e vinte e um reais e quatorze centavos), remanescentes da trans - formação de cargos ocorrida no Decreto nº 32.613 -E, de 7 de junho de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica transformado em 01 (um) cargo comissionado de Assessor Técnico, CDI-I, com custo de R$ 1.546,70 (mil, quinhentos e quarenta e seis e se - tenta centavos), no âmbito da estrutura de cargos comissionados da Controladoria-Geral do Estado - CGE, os recursos remanescentes, abaixo especificados:

I - R$ 2.221,14 (dois mil, duzentos e vinte e um reais e quatorze centavos), remanescentes da transformação de cargos ocorrida no Decreto nº 32.613 -E, de 7 de junho de 2022.

Parágrafo único. Da transformação de que trata o caput deste artigo, ficam disponíveis R$ 674,44 (seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) para utilização ulterior

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 4 de agosto de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de setembro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32613/2022 de 07/06/2022