Decreto nº 33.337/2022
Dispõe sobre a utilização de recursos remanescentes, oriundos da transformação de cargos comissionados da Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios - SECIDADES.
DECRETO Nº 33.337-E, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a utilização de recursos remanescentes, oriundos da transformação de cargos comissionados da Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios - SECIDADES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO o art. 45, inciso IV, da Lei nº 498 , de 19 de julho de 2005;
CONSIDERANDO a necessidade de promover os cargos necessários ao pleno funcionamento da Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios - SECIDADES;
CONSIDERANDO os recursos disponíveis, no valor de R$ 177,02 (cento e setenta e sete reais e dois centavos), remanescentes da transformação de cargos ocorrida no Decreto nº 32.432 -E, de 20 de maio de 2022;
CONSIDERANDO os recursos disponíveis, no valor de R$ 3.093,34 (três mil, noventa e três reais e trinta e quatro centavos), remanescentes da transformação de cargos ocorrida no Decreto nº 32.385 -E, de 2 de junho de 2022;
CONSIDERANDO os recursos disponíveis, no valor de R$ 1.546,61 (um mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e um centavos), remanescentes da transformação de cargos ocorrida no Decreto nº 32.584 -E, de 2 de junho de 2022, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados em 03 (três) cargos comissionados de Assessor Técnico, CDI-I, com custo de R$ 4.640,10 (quatro mil, seiscentos e quarenta reais e dez centavos), no âmbito da estrutura de cargos comissionados da Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios - SECIDADES, os recursos remanescentes, abaixo especificados:
I - R$ 177,02 (cento e setenta e sete reais e dois centavos), remanescentes da transformação de cargos ocorrida no Decreto nº 32.432 -E, de 20 de maio de 2022;
II - R$ 3.093,34 (três mil, noventa e três reais e trinta e quatro centavos), remanescentes da transformação de cargos ocorrida no Decreto nº 32.385 -E, de 2 de junho de 2022;
III - R$ 1.546,61 (um mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e um centavos), remanescentes da transformação de cargos ocorrida no Decreto nº 32.584 -E, de 2 de junho de 2022.
Parágrafo único. Da transformação de que trata o caput deste artigo, ficam disponíveis R$ 176,87 (cento e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos) para utilização ulterior
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 3 de agosto de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de setembro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32432/2022 de 20/05/2022
Decreto nº 32385/2022 de 02/06/2022
Decreto nº 32584/2022 de 02/06/2022