Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.337/2022

Dispõe sobre a utilização de recursos remanescentes, oriundos da transformação de cargos comissionados da Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios - SECIDADES.

DECRETO Nº 33.337-E, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a utilização de recursos remanescentes, oriundos da transformação de cargos comissionados da Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios - SECIDADES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o art. 45, inciso IV, da Lei nº 498 , de 19 de julho de 2005;

CONSIDERANDO a necessidade de promover os cargos necessários ao pleno funcionamento da Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios - SECIDADES;

CONSIDERANDO os recursos disponíveis, no valor de R$ 177,02 (cento e setenta e sete reais e dois centavos), remanescentes da transformação de cargos ocorrida no Decreto nº 32.432 -E, de 20 de maio de 2022;

CONSIDERANDO os recursos disponíveis, no valor de R$ 3.093,34 (três mil, noventa e três reais e trinta e quatro centavos), remanescentes da transformação de cargos ocorrida no Decreto nº 32.385 -E, de 2 de junho de 2022;

CONSIDERANDO os recursos disponíveis, no valor de R$ 1.546,61 (um mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e um centavos), remanescentes da transformação de cargos ocorrida no Decreto nº 32.584 -E, de 2 de junho de 2022, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados em 03 (três) cargos comissionados de Assessor Técnico, CDI-I, com custo de R$ 4.640,10 (quatro mil, seiscentos e quarenta reais e dez centavos), no âmbito da estrutura de cargos comissionados da Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios - SECIDADES, os recursos remanescentes, abaixo especificados:

I - R$ 177,02 (cento e setenta e sete reais e dois centavos), remanescentes da transformação de cargos ocorrida no Decreto nº 32.432 -E, de 20 de maio de 2022;

II - R$ 3.093,34 (três mil, noventa e três reais e trinta e quatro centavos), remanescentes da transformação de cargos ocorrida no Decreto nº 32.385 -E, de 2 de junho de 2022;

III - R$ 1.546,61 (um mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e um centavos), remanescentes da transformação de cargos ocorrida no Decreto nº 32.584 -E, de 2 de junho de 2022.

Parágrafo único. Da transformação de que trata o caput deste artigo, ficam disponíveis R$ 176,87 (cento e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos) para utilização ulterior

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 3 de agosto de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de setembro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32432/2022 de 20/05/2022

Decreto nº 32385/2022 de 02/06/2022

Decreto nº 32584/2022 de 02/06/2022