Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.336/2022

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DECRETO Nº 33.336-E, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, III da Constituição do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.643 , de 25 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de prover os recursos humanos necessários à execução das atividades da Casa Civil, DECRETA:

Art. 1º Ficam distribuídos 01 (um) cargo de Gerente de Projeto I, CNES-I e 02 (dois) cargos de Assessor Especializado, CNES-III, criados pela Lei nº 1.643 , de 25 de janeiro de 2022, à estrutura organizacional da Casa Civil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 7 de agosto de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de setembro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1643/2022 de 25/01/2022