Decreto nº 33.336/2022
--
DECRETO Nº 33.336-E, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, III da Constituição do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.643 , de 25 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de prover os recursos humanos necessários à execução das atividades da Casa Civil, DECRETA:
Art. 1º Ficam distribuídos 01 (um) cargo de Gerente de Projeto I, CNES-I e 02 (dois) cargos de Assessor Especializado, CNES-III, criados pela Lei nº 1.643 , de 25 de janeiro de 2022, à estrutura organizacional da Casa Civil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 7 de agosto de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de setembro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 1643/2022 de 25/01/2022