Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.317/2022

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DECRETO Nº 33.317-E, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc, III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Interromper o usufruto de 30 (trinta) dias de férias, programadas para o período de 5 de setembro de 2022 a 4 de outubro de 2022, referentes ao exercício de 2022, do servidor Emerson Carlos Baú, CPF nº 402.969.112-91, matrícula nº 020119546, Secretário de Estado da Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 5 de setembro de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de setembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.