Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.316/2022

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DECRETO Nº 33.316-E, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc, III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de usufruto de férias, ao Secretário de Estado da Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação, Emerson Carlos Bau, CPF nº 402.969.112-91, matrícula nº 020119546, referente ao exército de 2022, no período de 05 de setembro de 2022 a 04 de outubro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de setembro de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de setembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.