Decreto nº 33.313/2022
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 33.313-E, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, art.4º da Lei nº 1.625 , de 14 de janeiro de 2022,
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.