Decreto nº 33.298/2022
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DECRETO Nº 33.298-E, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, tendo em vista o disposto no inciso XVIII, do art. 62, da Constituição Estadual, conforme o disposto no art. 53, da Lei Estadual 418 , de 15 de janeiro de 2004, e;
CONSIDERANDO que o Título Definitivo nº 5.102, expedido em 6 de dezembro de 2011 em favor de SÉRGIO DE GODOY;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Regularização Fundiária nº 18301.006587/2022.55;
CONSIDERANDO o Decreto 16.101 -E que anulo o Título Definitivo nº 5.102;
CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0808438-43.2017.8.23.0010, a qual determina a anulação do Decreto 16.101 -E, restabelecendo, por consequência, a validade do Título Definitivo nº 5.102, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a nulidade do Decreto 16.101 -E, expedido em 4 de setembro de 2013, que anulou o Título Definitivo nº 5.102, em favor de SÉRGIO DE GODOY, Fazenda Tropeiro I, registrada sob o código 950.173.980.935-7, localizada no Município de Caracaraí - RR, com área de 1.514,3884 ha (um mil quinhentos e quatorze hectares, trinta e oito ares e oitenta e quatro centiares), e perímetro de 17.684,916 metros lineares, com os seguintes limites e confrontações - Norte com a vicinal de acesso 2 - Sul com a faixa de domínio da BR-174; 3 - Leste: com terras da Fazenda Tropeiro II; 4 - Oeste: com terras da Fazenda; destacado de uma área maior denominada Gleba BR-210/Barauana de propriedade do Estado de Roraima, imóvel esse, devidamente registrado sob a matrícula nº 7018 e 23532, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista e matrícula nº 56 Livro 2-4/RG, fls 56, no cartório de registro de imóveis da comarca de Caracaraí.
Art. 2º O Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima adotará as providências administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de setembro de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 16101/2013 de //