Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.285/2022

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os lotes de terras de propriedade do Município de Boa Vista - Roraima, que especifica.

DECRETO Nº 33.285-E, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os lotes de terras de propriedade do Município de Boa Vista - Roraima, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso XIII, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de Junho de 1941, arts. 2º e 5º, alínea "m", c/c a Lei nº 1.491 , de 23 de Julho de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e indenização, o domínio útil dos seguintes lotes de terra:

a) Lote de terras urbano nº 552, da Quadra nº 329, Loteamento Residencial Parque Viário, Bairro Nova Cidade, localizado em Boa Vista - Roraima, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Rua Caroebe, medindo 5,00 + 202,00 + 5,00m; Fundos com a Rua Amajari, medindo 5,00 + 178,00 + 5,00m; lado Direito com a Avenida Normandia, medindo 5,00 + 54,62 + 5,00m e lado Esquerdo com a Avenida Uiramutã, medindo 5,00 + 50,00 + 5,00m, com área de 11.951,59m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista - RR sob a matrícula nº 43837;

b) Lote de terras urbano nº 596, da Quadra nº 789, Loteamento Parque Residencial Tambaú, Bairro Equatorial, Zona 12, localizado em Boa Vista - Ro - raima, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Rua Equatorial, medindo 5,00 + 271,98 + 5,00m; Fundos com a rua Nordeste, medindo 5,00 + 181,03 + 82,63 + 5,00m; lado Direito com forma triangular e lado Esquerdo com a Rua Boreal, medindo 5,00 + 44,44 + 5,00m, com área de 10.876,78m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista - RR sob a matrícula nº 40458;

c) Lote de terras urbano nº 01, da Quadra nº 68, Loteamento Cidade Satélite II, Bairro Cidade Satélite, localizado em Boa Vista - Roraima, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Avenida Gêmeos, medindo 7,07 + 116,00 + 7,07m de canto morto; Fundos com a Avenida Cometa, medindo 197,92m; lado Direito com a Rua Aires, medindo 36,00 + 7,07m de canto morto e lado Esquerdo com a Rua Cisne, medindo 36,00 + 7,07m de canto morto, com área de 11.375,49m², com o raio de 63,00 metros, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista - RR sob a matrícula nº 34162.

Art. 2º A aquisição dos lotes a que se refere o art. 1º tem por objeto a construção de 03 (três) escolas públicas.

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, nos moldes do Decreto nº 21.596 -E, de 30 de agosto de 2016.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos /RR, 12 de setembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 33485/2022 de 01/11/2022

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Nenhum Ato.