Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.263/2022

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DECRETO Nº 33.263 - E, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e com base nos autos do Processo nº 23101.006934/2022.36, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I,

§ 1º, da Lei Complementar 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 02/07/2012, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão do servidor estadual Daniel Pedreiro da Trindade, CPF (cpf ocultado) , ocupante do cargo de Professor Educação Básica, matrícula nº 050099570, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED/RR, para exercer cargo em comissão de Consultor Técnico I - CNETS-I, junto à Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES/RR.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 01 (um) ano, sem ônus para o Órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data de nomeação do servidor em cargo comissionado junto à

Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES/RR.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de setembro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.