Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.258/2022

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DECRETO Nº 33.258-E, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e em conformida - de com o Processo nº 15101.003721/2022.24, RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Errata do Decreto Executivo nº 22.561 -E, de 16 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2946 de 16 de fevereiro de 2017, que alterou o artigo 3º do referido Decreto para constar o efeito da prorrogação da cessão da servidora estadual Maria do Livramento Sousa Almeida, ocupante do cargo de Contador, matrícula nº 43005148, lotada na Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEED, para continuar exercendo o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, junto ao Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, a partir de 01.02.2017, regularizando o período de 01.04.2016 a 31.01.2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de setembro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22561/2017 de //