Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.243/2022

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DECRETO Nº 33.243-E, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art.62, inciso III, da Constituição Estadual com base nos autos do Processo nº 15101.007334/2021.86;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I,

§ 1º, da Lei Complementar 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 02/07/2012, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora estadual Doroteia Taboza Caçula, CPF (cpf ocultado) , ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrí - cula nº 044002461, lotada na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/RR, para continuar exercendo o cargo em comissão de Assessor Jurídico de 2º Grau - TJ/DCA-6, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR.

Art. 2º A cessão ocorrerá com ônus para o Órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de fevereiro de 2018, a 05 de fevereiro de 2019.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de setembro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.