Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.235/2022

"Dispõe sobre Reversão e Agregação de bombeiro militar para disputa do Pleito Eleitoral de 2022".

DECRETO Nº 33.235-E, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022

"Dispõe sobre Reversão e Agregação de bombeiro militar para disputa do Pleito Eleitoral de 2022".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, combinado com a alínea "m", do inciso III,

§ 1º do art. 100 e ainda o expresso nos artigos 102 a 105, todos do Estatuto dos Militares do Estado de Roraima (Lei Complementar nº 194 de 13 de fevereiro de 2013) e Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018 (dispõe sobre o Corpo Especial de Militares Estaduais, Ativos e Inativos, para atuar em Situações Especiais); e

CONSIDERANDO o Decreto nº 31.080 -E, de 19 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 4.065, de 19 de outubro de 2021, que dispõe sobre a agregação de militar para exercer a função de Gestor de Escola Militarizada Estadual de Grande Porte;

CONSIDERANDO a Portaria nº 171/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 21 de junho de 2021, publicada no Boletim Geral da Corporação nº 287 de 7 de julho de 2021;

CONSIDERANDO a reorganização e redistribuição dos militares do CBMRR nos Colégios Estaduais Militarizados, em conformidade com a Portaria nº 07/22/SEED/GAB/RR, de 8 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado nº 4217, de 8 de junho de 2022;

CONSIDERANDO o Decreto nº 32.794 -E, de 30 de junho de 2022 que dispõe sobre a Criação e Implantação de novos Colégios Estaduais Militarizados e dá outras providências;

CONSIDERANDO Ofício nº 110/2022/CBMRR/CMEIIEEDRLRBL (6008561), de 23 de agosto de 2022, que trata do Envio de Requerimento do TEN CEL QCOBM ANTONIO HENRIQUE DE SOUZA CRUZ PEREIRA;

CONSIDERANDO o pedido de registro de candidatura em substituição para o pleito eleitoral interposto pelo TEN CEL QCOBM ANTONIO HENRIQUE DE SOUZA CRUZ PEREIRA, nos termos do art. 72, da Resolução TSE nº 23.609/2019, conforme processo nº 0600933-07.2022.6.23.0000, e;

CONSIDERANDO o prazo de desincompatibilização previsto na Lei nº 64 , de 18 de maio de 1990 (Estabelece, de acordo com o art. 14,

§ 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências), que determina que a condição de candidato é obtida no ato do registro da candidatura, ocorrido no dia 25 de agosto 2022, RESOLVE:

Art. 1º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, o TEN CEL QCOBM ANTONIO HENRIQUE DE SOUZA CRUZ PEREIRA, matrícula 47500025, a contar de 25 de agosto de 2022, de acordo com disposto nos art. 104 e art. 105, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, deixando de fazer jus à gratificação de função do subsídio de Coronel, conforme previsto na Tabela I do Anexo Único da Lei nº 1.225 de 15 de janeiro de 2018.

Art. 2º Agregar o TEN CEL QCOBM ANTONIO HENRIQUE DE SOUZA CRUZ PEREIRA, matrícula 47500025, em virtude da participação no pleito eleitoral de 2022, conforme a alínea "m", do inciso III,

§1º do art. 100, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2013 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima) e em razão de deferimento do pedido de registro de candidatura em substituição para o pleito eleitoral 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de agosto de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de setembro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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