Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.226/2022

--

DECRETO Nº 33.226-E, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Controlador Geral do Estado de Roraima, ÉRICO VERÍSSIMO ASSUNÇÃO DE CARVALHO, para par - ticipar do para participar da 42ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno, em Porto Velho/RO, nos dias de 30 de junho e 1º de julho de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de setembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.