Decreto nº 33.225/2022
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DECRETO Nº 33.225-E, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Interromper o gozo de férias do Controlador-Geral do Estado de Roraima, ÉRICO VERÍSSIMO ASSUNÇÃO DE CARVALHO, concedidas através do Decreto nº 31.338 -E, de 29 de novembro de 2021, por necessidade do serviço, a contar de 17 de dezembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de setembro de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 31338/2021 de 29/11/2021