Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.225/2022

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DECRETO Nº 33.225-E, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Interromper o gozo de férias do Controlador-Geral do Estado de Roraima, ÉRICO VERÍSSIMO ASSUNÇÃO DE CARVALHO, concedidas através do Decreto nº 31.338 -E, de 29 de novembro de 2021, por necessidade do serviço, a contar de 17 de dezembro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de setembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 31338/2021 de 29/11/2021