Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.223/2022

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DECRETO Nº 33.223-E, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias ao Controlador-Geral Adjunto do Estado de Roraima, José Carlos dos Prazeres Melo, referentes ao 2º período do exercício de 2021, no período de 10 a 19 de janeiro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de setembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.