Decreto nº 33.222/2022
Altera o Decreto nº 32.614-E, de 7 de julho de 2022.
DECRETO Nº 33.222-E, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 32.614 -E, de 7 de julho de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, III da Constituição do Estado de Roraima, e;
CONSIDERANDO que a Lei nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do
§ 3º do art. 37 e no
§ 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111 , de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159 , de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências, CONSIDERANDO que o art. 24, caput, incisos V e VI da Lei nº 12.965 , de 23 de abril de 2014, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade evidente de regulamentação da política de dados abertos no Poder Executivo de Roraima;
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.614 -E, de 7 de julho de 2022, que instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 8º, do Decreto nº 32.614 -E, de 7 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"[ ... ]
Art. 8º Os Planos de Dados Abertos dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional deverão ser elaborados, identificando e divulgando quais dados de interesse público serão priorizados junto a Controladoria - Geral do Estado, os quais deverão ser publicados em sítio eletrônico próprio, em formato aberto no prazo de cento e oitenta dias da data de publicação deste Decreto.
[ ... ]"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de setembro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 8
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32614/2022 de 07/06/2022