Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.216/2022

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DECRETO Nº 33.216-E, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e em conformidade com o Processo nº 15101.008204/2021.61, e

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I,

§ 1º, da Lei Complementar 053 , de 31 de dezembro de 2001 e no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão do servidor estadual Renato de Sousa Silva, CPF (cpf ocultado) , ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 42001135, lotado na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD/RR, para exercer cargo em comissão de Assistente da

Seção de Comunicação Social e Cerimonial - FC-05, junto ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE/RR.

Art. 2º A cessão ocorrerá com ônus para o Órgão Cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, convalidando a cessão do servidor ocorrida no período de 21 de abril de 2021 a 13 de setembro de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de setembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.