Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.214/2022

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DECRETO Nº 33.214-E, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual com base nos autos do Processo nº 15101.008204/2021.61, e

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I,

§ 1º, da Lei Complementar 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Interromper a cessão do servidor efetivo, Renato de Sousa Silva, CPF (cpf ocultado) , ocupante do cargo de Assistente Administrativo, ma - trícula nº 42001135, lotado na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD/RR, a qual exercia o cargo em comissão de Assistente da

Seção de Registros Funcionais - FC-02, junto ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE/RR, autorizado pelo Decreto nº 29.432 -E, de 6 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 3817, de 6 de outubro de 2020, a contar da data de 26 de março de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de setembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29432/2020 de //