Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.213/2022

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DECRETO Nº 33.213-E, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor ANDERSON RICARDO GOMES MACEDO, regido pela Lei Complementar 259 , de 24 de julho de 2017 do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR dos servidores Públicos Efetivos, Agentes Penitenciários do Estado de Roraima.

ANEXO ÚNICO

ORD. NOME MATRÍCULA CLASSE/REFERÊNCIA ATUAL CLASSE/REFERÊNCIA ATUALIZADA

1 ANDERSON RICARDO GOMES MACEDO 043002974 A3 A4

Art. 2º este decreto entrará em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 7 de fevereiro de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de setembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

ANEXO ÚNICO

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.