Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.206/2022

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DECRETO Nº 33.206-E, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o art. 40, inciso I, da Lei Complementar nº 030 , de 30 de junho de 1999, RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados na condição de Presidente e Conselheiro Suplente do Conselho Fiscal - CF, do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, os representantes abaixo relacionados:

a) HERICK FEIJÓ MENDES - Presidente;

b) EZIO DE JESUS GOMES DE LUCAS - Suplente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de setembro de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.