Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.194/2022

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DECRETO Nº 33.194-E, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Secretário de Estado da Comunicação Social, RAIMUNDO WEBER ARAÚJO NEGREIROS JÚNIOR, que viajará a serviço do Governador do Estado de Roraima, com destino Boa Vista /Rio de Janeiro, saída dia 23.07.2022 e retorno no dia 24.07.2022; e com destino Boa Vista/Brasília, saída dia 27.07.2022 e retorno dia 28.07.2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de julho de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/ RR, 31 de agosto de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.