Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.193/2022

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DECRETO Nº 33.193-E, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e com base nos autos do Processo nº 13101.0002360/2021.38, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I,

§ 1º, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão do servidor estadual RONMULO CESAR TEIXEIRA SARAIVA, CPF (cpf ocultado) , ocupante do cargo de Agente de

Polícia Civil, matrícula nº 042000235, lotado na Polícia Civil do Estado de Roraima - PCRR, para exercer cargo em comissão de Assessor Parlamentar

Legislativo Especial II - CAL-2, junto a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima - ALERR.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 02 (dois) anos, com ônus para o Órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data de nomeação do servidor em cargo em comissionado junto a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima - ALERR.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de agosto de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.