Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.191/2022

--

DECRETO Nº 33.191-E, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Presidente do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima, MÁRCIO GLAYTON ARAÚJO GRANGEIRO, para participar do IV Congresso Nacional de Direito Agrário e Agronegócio, em Porto Alegre e Esteio/RS, no período de 24 a 27 de agosto de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de agosto de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.