Decreto nº 33.190/2022
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor da Secretaria de Estado da Educação e Desporto para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 33.190-E, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor da Secretaria de Estado da Educação e Desporto para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, Lei nº 1.625 de 14 de janeiro de 2022
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.