Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.168/2022

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 33.168-E, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, Lei nº 1.625 , de 14 de janeiro de 2022,

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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