Decreto nº 33.164/2022
Dispõe sobre a Promoção de Praças ao Posto de 2º Tenente do Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares (QEO PM).
DECRETO Nº 33.164 - E, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a Promoção de Praças ao Posto de 2º Tenente do Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares (QEO PM).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual; e de acordo com o que dispõe o
§ 9º do
Art. 22; Inc. VI, do
§ 4º e caput do
Art. 71;
§ 6º do
Art. 71-A (NR pela LC nº 308 , de 25/01/22) e inciso VI, do
Art. 73 (NR dada pela LC nº 260 , de 02/08/17), da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), DECRETA:
Art. 1º Promover, a contar de 21 de agosto de 2022, ao Posto de 2º Tenente do Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares (QEO PM), pelo critério de tempo de efetivo serviço, de acordo com a classificação no Curso Especial de Habilitação de Oficiais, as seguintes praças:
I - ST PM FAGNER PEREIRA VIEIRA;
II - ST PM RANIERY MARANHÃO DA CUNHA;
III - ST PM JOSÉ FERREIRA DA SILVA JÚNIOR;
IV - ST PM REGINALDO LÚCIO MESQUITA CHAGAS;
V - ST PM ADELMAR SOUZA DE ALENCAR;
VI - ST PM JANOELE LIMA COSTA;
VII - ST PM MARCOS ANTONIO SILVA MOTA;
VIII - ST PM EDIVAN DAS NEVES DA SILVA;
IX - ST PM RIVALDO DE JESUS SILVA;
X - ST PM FÁBIO COLETO LIMA DIAS;
XI - ST PM TULLIO HENNER SANTANA SANTOS;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de agosto de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.