Decreto nº 33.158/2022
Dispõe sobre o Licenciamento do Serviço Ativo da Polícia Militar de Roraima.
DECRETO Nº 33.158-E, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o Licenciamento do Serviço Ativo da Polícia Militar de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual; e tendo em vista o que estabelece a alínea "i", do inciso III, do art. 59;
§ 4º e inciso I, do art. 132, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), e, CONSIDERANDO a Portaria nº 54/APICS/GAB, de 26 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial nº 4250, de 28 de julho de 2022, a qual excluiu, por desistência voluntária, o Aluno Soldado PM JULIO ANDERSON LIMA PESSOA, do Curso de Formação de Soldados PM - CFSD PM 2ª Turma 2022, DECRETA:
Art. 1º Licenciar a pedido, das fileiras da Polícia Militar do Estado de Roraima, o Aluno Soldado PM JULIO ANDERSON LIMA PESSOA, RG (rg ocultado) , Aluno do Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado de Roraima - CFSD PM 2ª Turma 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de julho de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de agosto de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.