Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.154/2022

Dispõe sobre o Licenciamento do Serviço Ativo da Polícia Militar de Roraima.

DECRETO Nº 33.154-E, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre o Licenciamento do Serviço Ativo da Polícia Militar de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual; e tendo em vista o que estabelece a alínea "i", do inciso III, do art. 59;

§ 4º e inciso I, do art. 132, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), e, CONSIDERANDO a Portaria nº 38/APICS/GAB, de 12 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial nº 4241, de 15 de julho de 2022, a qual excluiu, por desistência voluntária, o Aluno Soldado PM ANDRÉ MONTEIRO DE SOUSA, do Curso de Formação de Soldados PM - CFSD PM 2ª Turma 2022, DECRETA:

Art. 1º Licenciar a pedido, das fileiras da Polícia Militar do Estado de Roraima, o Aluno Soldado PM ANDRÉ MONTEIRO DE SOUSA, RG (rg ocultado) , Aluno do Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado de Roraima - CFSD PM 2ª Turma 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 8 de julho de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de agosto de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.