Decreto nº 33.146/2022
Dispõe sobre a Reforma Ex-Offício por incapacidade definitiva para o serviço policial militar do 1º SGT QEP PM ROCIVALDO FIGUEIREDO DE OLI - VEIRA.
DECRETO Nº 33.146-E, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a Reforma Ex-Offício por incapacidade definitiva para o serviço policial militar do 1º SGT QEP PM ROCIVALDO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual; e de conformidade com o que dispõe o art. 31, inciso V; art. 59, inciso II;
Art. 67, inciso II; art. 116, inciso II (NR dada pela LC nº 260 de 02/08/2017), da Lei Complementar Estadual nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), e, CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA Nº 639/IPER/PRESI/GPRES, de 10 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial nº 4262, de 15 de agosto de 2022, do Instituto de Previdência do Estado de Roraima, que concede o benefício da "Reforma por incapacidade definitiva para o serviço militar - de ofício", com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao 1º SGT QEP PM ROCIVALDO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, DECRETA:
Art. 1º Reformar ex-officio por incapacidade definitiva para o serviço militar, o 1º SGT QEP PM ROCIVALDO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, RG (rg ocultado) , CPF (cpf ocultado) , Matrícula nº 47000260, do Quadro Especial de Praças da Polícia Militar (QEP PM).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de agosto de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de agosto de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.