Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.138/2022

Dispõe sobre a reversão e agregação de Oficial, do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

DECRETO Nº 33.138-E, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a reversão e agregação de Oficial, do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e de acordo com o que dispõem os artigos 100, 103 e 104, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), DECRETA:

Art. 1º Reverter ao Quadro de Oficiais Combatentes da Policial Militar de Roraima, o MAJ QOCPM EDUARDO CESAR MENDONÇA DAMASCENO JUNIOR, CPF: 753.164.202-68, voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, em razão de ter sido exonerado do Cargo Comissionado de CM-I Chefe da Casa Militar, da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, cargo de Natureza Policial Militar.

Art. 2º Agregar ao Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar de Roraima, o MAJ QOCPM EDUARDO CESAR MENDONÇA DAMASCENO JUNIOR, CPF: 753.164.202-68, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido nomeado no Cargo Comissionado de CM-II Sub-Chefe da Casa Militar, da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, cargo de Natureza Policial Militar.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos /RR, 31 de agosto de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.