Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.130/2022

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DECRETO Nº 33.130-E, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, em cumprimento a determinação contida nos §§ 1º e 2º do art. 22, da Lei Complementar nº 41 , de 16 de julho de 2001, e

CONSIDERANDO o Termo de renúncia por motivo de saúde, emitido pela Conselheira Rosimery Cabral de Lima, junto ao Conselho Estadual de Educação de Roraima, e de acordo com o art. 13, do Regimento Interno do CEE/RR, DECRETA:

Art. 1º Fica destituída, a pedido, da condição de membro do Conselho Estadual de Educação de Roraima:

I - ROSIMERY CABRAL DE LIMA SOUZA - Titular.

Art. 2º Fica nomeada na condição de membro do Conselho Estadual de Educação de Roraima, para o quadriênio 2020/2024:

I - LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO - Titular.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de agosto de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de agosto de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.