Decreto nº 33.125/2022
Dispõe sobre a afetação de imóvel de propriedade do Estado de Roraima, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 105393, situado na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, Bairro São Pedro, Boa Vista, à Procuradoria Geral do Estado.
DECRETO Nº 33.125-E, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a afetação de imóvel de propriedade do Estado de Roraima, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 105393, situado na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, Bairro São Pedro, Boa Vista, à Procuradoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III e IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a afetação de bem público é ato do Poder Executivo que confere destinação específica ao mesmo, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de Uso Especial, RESOLVE:
Art. 1º Fica Instituído gravame de afetação ao imóvel urbano situado em Boa Vista - Roraima, com frente para a Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, medindo 37,30 metros; Fundos com o lote nº 300 e parte do lote nº 400, medindo 108,15 metros; Lado Direito com a Avenida Benjamim Constant, medindo 140,00 metros e Lado Esquerdo com o lote nº 1318, medindo 88,50 mais 70,40 mais 51,37 metros, ou seja, com área total de 8.942,34m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob nº 105393, inventariado sob nº 000.451.
Parágrafo único. Em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o terreno acima descrito, somente poderão ser desenvolvidas as atividades necessárias ao exercício das atribuições da Procuradoria Geral do Estado de Roraima, não podendo ser substabelecida.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de agosto de 2022.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.