Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.123/2022

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DECRETO Nº 33.123-E, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Lei 14.113 , de 25 de dezembro de 2020, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata o art. 202-A da Constituição Federal, revoga dispositivos da Lei nº 11.494 , de 20 de junho de 2007, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 1.482 , de 10 de junho de 2021, que institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB do Estado de Roraima, em conformidade com os artigos 33 e 34, da Lei Federal nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020, e Decreto nº 16.656 -E, de 22 de março de 2021, e dá outras providências; e

CONSIDERANDO o Termo de renúncia por motivo de saúde, emitido pela Conselheira Rosimery Cabral de Lima, junto ao Conselho Estadual de Educação de Roraima, e de acordo com o art.13 do Regimento Interno do CEE/RR, DECRETA:

Art. 1º Fica destituída, a pedido, da condição de membro do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB:

I - REPRESENTANTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO:

a) ROSIMERY CABRAL DE LIMA SOUZA - Titular.

Art. 2º Fica nomeada na condição de membro do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB:

I - REPRESENTANTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO:

a) LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO - Titular.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de agosto de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.