Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.112/2022

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DECRETO Nº 33.112-E, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, DECRETA:

Art. 1º Ficam distribuídos 02 (dois) cargos de Consultor Técnico I, CNETS-I, criados pela Lei nº 1.643 , de 25 de janeiro de 2022, à estrutura organizacional da Casa Civil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de agosto de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1643/2022 de 25/01/2022