Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.093/2022

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DECRETO Nº 33.093-E, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 7º, incisos III e VII, da Lei Federal nº 9.503 /97, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 357/2010, bem como Regimento Interno do JARI-RR, instituído por meio do Decreto nº 15.537 -E DE 29 de maio de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Nomear na condição de membro da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI-RR, do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN-RR:

I - Representante do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN-RR:

Titular - ERLAN TIAGO MONTEIRO DA COSTA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de agosto de 2022

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15537/2013 de //