Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 33.092/2022

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DECRETO Nº 33.092-E, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o art. 107, da Lei Complementar nº 305 de 18/2/2022, que instituiu o Conselho Estadual de Proteção Social dos Militares (CEPSM), órgão superior de deliberação colegiada; e,

Considerando que a composição do referido Conselho prevê a participação direta dos representantes dos militares ativos e inativos; e ainda,

Considerando a necessidade de regulamentação do processo eleitoral para os fins a que alude a referida lei, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados na condição de membros do Conselho Estadual de Proteção Social dos Militares - CEPSM, os representantes Militares eleitos e indicados abaixo relacionados:

I - Representante dos Militares Estaduais em Atividade:

a) JOCENILDO RODRIGUES COSTA - 1º TEN QCO PM - Titular;

b) HERBERTO DE FIGUEIREDO RAMOS SOBRINHO - ST QPCBM - Suplente.

II - Representante dos Militares em Inatividade (Reserva, Reforma e

pensionistas):

a) PATRICK RAMOS DOS REIS - SD PM R/F - Titular;

b) ROZINETE ROQUE DOS ANJOS MARQUES - SGT PM R/R - Suplente.

III - Representantes da Polícia Militar de Roraima:

a) LINDBERG (rg ocultado) SANTOS DE CASTRO 2º TEN QCO PM - Titular;

b) SAMUEL SILVA LIRA - ST PM - Suplente.

IV - Representantes do Corpo de Bombeiro Militar de Roraima:

a) ABEL DO ESPIRITO SANTO DIAS - ST BM - Titular;

b) FLACI GUTIERRE DE PAULA - 1º SGT QEPBM - Suplente.

V - Representantes do Órgão Gestor do Sistema de proteção Social dos Militares de Roraima:

a) DAGMAR VIEIRA RAMALHO FILHO - CAP QOM PM - Titular;

b) DORIEDSON SILVA RIBEIRO - CEL QOC BM - Suplente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de agosto de 2022.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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