Decreto nº 33.028/2022
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 33.028-E, DE 28 DE JULHO DE 2022
Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, art. 4º, da Lei nº 1.625 , de 14 de janeiro de 2022,
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.